Tribunal de Tóquio determina compensação de ¥110 mil a cada um dos 35 funcionários; empresa já recorreu da decisão.
A Jetstar Japan, companhia aérea de baixo custo, foi condenada nesta terça-feira (Japão) pelo Tribunal Distrital de Tóquio a pagar 110 mil ienes (aprox. R$ 4.000) para cada um dos 35 comissários de bordo que processaram a empresa por não conceder pausas durante os voos, o que, segundo eles, viola as leis trabalhistas japonesas.
Na sentença, o juiz Yasumori Takase afirmou que os chamados “crew rests” (períodos curtos em que os tripulantes se afastam das funções ativas) não substituem uma pausa real, já que os funcionários permanecem à disposição para:
– Atender passageiros
– Agir em emergências médicas
– Garantir a segurança do voo
– Realizar limpeza da cabine
Por isso, a corte concluiu que o nível de estresse se mantém elevado, mesmo nesses momentos.
Declaração dos autores da ação
“A saúde e a dignidade da tripulação precisam ser protegidas para garantir voos seguros”, disseram os autores em comunicado após a vitória.
A Jetstar Japan lamentou a decisão e já apresentou recurso à justiça, argumentando que as condições de trabalho não exigem pausas formais, pois os comissários teriam momentos de descanso entre os serviços de bordo.
A disputa girou em torno da interpretação de uma exceção prevista na lei trabalhista japonesa, que permite ignorar pausas em certas condições — como em voos de longa duração ou quando o próprio trabalho inclui períodos naturalmente menos exigentes. O tribunal, no entanto, entendeu que isso não se aplica neste caso.