A nova lei contra a profanação da bandeira japonesa prevê até dois anos de prisão. A medida, apoiada pelo PLD, gera debate sobre liberdade de expressão.
Nova legislação gera debate nacional
Uma nova e controversa legislação entrou em vigor nesta quinta-feira, 13 de agosto, no Japão. A lei contra a profanação da bandeira japonesa estabelece penas criminais para quem desrespeitar o símbolo nacional, gerando um intenso debate sobre os limites da liberdade de expressão e os direitos constitucionais no país.
Penas e alcance da nova legislação
De acordo com o texto aprovado, qualquer pessoa que “profanar publicamente a bandeira nacional” de maneira considerada capaz de causar “significativo incômodo ou aversão a terceiros” está sujeita a penas de até dois anos de prisão ou multa de até 200 mil ienes (aproximadamente 1.250 dólares).
A legislação também se aplica explicitamente à transmissão ao vivo (live-streaming) de tais atos nas redes sociais. O texto define a bandeira como um objeto tangível, socialmente aceito para uso como símbolo nacional do Japão, protegendo-a de danos, remoção forçada de seu lugar ou desfiguração pública.
Apoio político e tramitação acelerada
A medida foi uma política de assinatura da primeira-ministra Sanae Takaichi. O projeto foi acelerado no Parlamento (Diet) pelo Partido Liberal Democrático (PLD) e seu parceiro de coalizão, o Partido da Inovação do Japão (Nippon Ishin).
Submetido por legisladores durante uma sessão especial recente, o projeto foi aprovado na Câmara Alta em 17 de julho. Além da base governista, a lei contou com o apoio de forças como o Partido Democrático para o Povo e o partido Sanseito, garantindo sua rápida promulgação.

Críticas de especialistas e risco à liberdade de expressão
A aprovação rápida gerou forte reação de partidos de oposição e da comunidade acadêmica. O principal ponto de discórdia é a subjetividade de termos como “incômodo” ou “aversão” para definir o crime. Críticos no Parlamento alertaram que isso cria um escopo de punição ambíguo, aberto a interpretações arbitrárias.
Em um comunicado conjunto, 148 especialistas em direito penal classificaram o uso de sentimentos subjetivos como base para punição como “perigoso e que levanta sérias dúvidas”. Paralelamente, um grupo separado de 199 pesquisadores constitucionais exigiu a revogação imediata da lei, classificando-a como potencialmente inconstitucional por infringir liberdades fundamentais de expressão, pensamento e crença.
Resposta do Ministério da Justiça
Diante das críticas, o Ministério da Justiça do Japão buscou amenizar as preocupações da sociedade. A pasta anunciou que a decisão sobre a punibilidade envolverá um exame objetivo do ato em si, das circunstâncias e de outros fatores contextuais, e não apenas a reação emocional de terceiros.
O texto da lei acrescenta que, em sua aplicação, será necessário ter consideração para não infringir injustamente a liberdade e os direitos das pessoas garantidos constitucionalmente. O Ministério prometeu realizar esforços para informar o público sobre o propósito da norma e garantir uma aplicação adequada, buscando equilibrar a proteção do símbolo nacional com os direitos civis.
Com informações de: The Japan Times e Kyodo.
