Mais de 1.300 investigações foram abertas, o maior número desde a criação da lei contra stalking em 2000; ordens de restrição também bateram recorde
A Polícia do Japão investigou mais de 1.300 casos de perseguição em 2024, o maior número registrado desde que a lei contra perseguição entrou em vigor em 2000.
Foram 1.341 casos investigados, 260 a mais que no ano anterior. O crescimento levou as autoridades a reforçarem a orientação para que delegacias regionais colaborem mais com postos locais, a fim de melhorar o atendimento a vítimas.
O aumento da atenção ao tema ganhou força após o caso de Asahi Okazaki, de 20 anos, encontrada morta em maio de 2024. Ela havia procurado a polícia para relatar abusos do ex-parceiro, que foi preso e é investigado por envolvimento na morte.
Em 2024, a polícia também emitiu 2.415 ordens de restrição, número recorde e 452 a mais que no ano anterior. No total, foram registradas 19.567 consultas sobre perseguição, número ligeiramente menor que em 2023, mas ainda próximo da média anual de 20 mil atendimentos.
Dos casos investigados sob a Lei de Prevenção ao Stalking, 1.108 envolviam atos como seguir a vítima ou tentar marcar encontros forçados. Outros 233 casos foram de violação de ordens de restrição já emitidas.
Pela legislação japonesa, pessoas que praticam perseguição de forma repetida podem ser presas por até um ano ou multadas em até 1 milhão de ienes (cerca de R$ 35 mil). Se a pessoa ignorar advertências da polícia ou violar medidas protetivas, a pena pode subir para dois anos de prisão ou multa de até 2 milhões de ienes (cerca de R$ 70 mil).
Além das investigações específicas sob a lei de stalking, a polícia apurou 1.743 crimes relacionados à perseguição com base no Código Penal. Os casos incluíram 378 invasões de domicílio, 187 ameaças, 122 agressões físicas, além de 63 investigações por estupro e 11 por tentativa de homicídio.
Em 2024, a agência também atualizou seus critérios estatísticos para melhor refletir a realidade dos casos. Agora, os dados incluem todas as investigações e ordens de restrição, independentemente de quando a consulta inicial ocorreu — antes, só entravam na contagem casos consultados e processados no mesmo ano.