Homem de 37 anos colidiu com uma van, feriu outro motorista e deixou o local; caso ocorreu em Gifu
Um brasileiro de 37 anos foi preso na quarta-feira (3) após se envolver em um acidente de trânsito na cidade de Minokamo, em Gifu, e fugir do local sem prestar socorro, conforme reportado pela emissora CBC e o jornal Gifu Shimbun.
De acordo com a polícia local, Ital Cândido Alvarenga Aratake, residente na cidade vizinha de Kani, conduzia um carro na tarde de terça-feira (2), por volta das 15h, quando colidiu em um cruzamento com uma van dirigida por um homem japonês de 36 anos.
O motorista da van sofreu ferimentos na cabeça e nas mãos, mas conseguiu ligar para o número de emergência (110) e informar sobre o acidente. Aratake, que estava acompanhado de duas mulheres brasileiras, deixou o local sem prestar ajuda. Nenhum dos ocupantes do carro ficou ferido.
A investigação revelou que o cruzamento onde ocorreu o acidente não possui semáforo, mas há sinalização obrigando os motoristas a parar. Segundo a polícia, Aratake ignorou a sinalização. Partes do carro do brasileiro foram encontradas no local, e a frente do veículo apresentava danos consideráveis.
Mesmo com as evidências, Aratake negou ter cometido fuga ou atropelamento durante o interrogatório.
O que diz a lei japonesa sobre acidentes de trânsito:
Em casos de acidente, a legislação do Japão exige que o condutor:
- Pare o veículo imediatamente;
- Preste socorro às vítimas, incluindo acionar uma ambulância, se necessário;
- Adote medidas de segurança no local, como ligar o pisca-alerta e sinalizar a via;
- Informe o ocorrido à polícia.
Fugir do local do acidente sem cumprir essas obrigações é considerado crime. Segundo o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito do Japão, o motorista pode ser condenado a até cinco anos de prisão ou pagar multa de até 500.000 ienes. A habilitação também pode ser suspensa por até três anos.