Justiça de Tóquio condena funcionário da Sagawa Express por assédio sexual a colega

Homem deve pagar 220 mil ienes a ex-colega por comentários inapropriados e tratamento desrespeitoso no trabalho.

O Tribunal Distrital de Tóquio decidiu, nesta quarta-feira (22), que um funcionário da empresa de entregas Sagawa Express Co. cometeu assédio sexual contra uma colega de trabalho mais jovem. O homem, na casa dos 40 anos, foi condenado a pagar 220 mil ienes (cerca de R$ 7 mil) em indenização.

De acordo com a decisão, o funcionário chamava a colega usando o sufixo “chan” — uma forma informal e carinhosa de tratamento no japonês, geralmente usada para crianças, parceiros românticos ou pessoas muito próximas —, mesmo sem ter intimidade com ela. O comportamento ocorreu entre maio e novembro de 2021, quando ambos trabalhavam em diferentes setores do mesmo escritório.

Além disso, ele fez comentários sobre o corpo da colega, como “Você tem uma ótima forma, enquanto eu sou tão magro”, e chegou a fazer insinuações sobre roupas íntimas, segundo o juiz Shinji Tahara, responsável pelo caso.

O tribunal considerou que, mesmo que o homem alegasse querer criar um ambiente mais amigável, suas ações foram inadequadas e causaram sofrimento à vítima. A mulher foi diagnosticada com depressão em dezembro de 2021 e precisou se afastar do trabalho.

A vítima havia pedido inicialmente 5,5 milhões de ienes (cerca de R$ 36 mil) em indenização. Ela também moveu uma ação contra a própria empresa, Sagawa Express, que decidiu fazer um acordo em fevereiro, pagando 700 mil ienes (cerca de R$ 4,6 mil) e se comprometendo a adotar medidas para manter um ambiente de trabalho saudável.

O caso chama atenção para a importância de combater o assédio sexual e o comportamento inapropriado nos ambientes corporativos do Japão, onde esse tipo de denúncia tem se tornado cada vez mais comum nos últimos anos.