Nova emenda ao Código Civil permitirá que pais escolham entre guarda individual ou conjunta; medida busca priorizar o bem-estar das crianças.
O governo japonês aprovou, em reunião do gabinete realizada nesta quinta-feira (31), uma emenda ao Código Civil que permitirá a guarda compartilhada de filhos após o divórcio, com início previsto para 1º de abril de 2026.
Atualmente, a legislação japonesa prevê apenas a guarda exclusiva, em que apenas um dos pais mantém a custódia da criança após o fim do casamento. Com a nova lei, os pais poderão optar entre guarda única ou conjunta no momento do divórcio. Caso não cheguem a um acordo, a decisão caberá ao tribunal de família, levando em consideração o melhor interesse da criança.
Pais que já estiverem divorciados antes da entrada em vigor da emenda também poderão solicitar a mudança do regime de guarda para o modelo compartilhado, desde que a decisão judicial seja emitida após abril de 2026.
A autoridade parental inclui direitos e deveres relacionados ao cuidado e à educação dos filhos menores. Sob o novo sistema, decisões importantes sobre a vida da criança deverão ser tomadas em conjunto pelos dois pais, mesmo após o divórcio.
Entretanto, o texto da lei define que, em casos de risco de violência doméstica ou abuso infantil, o tribunal deve conceder guarda exclusiva a um dos pais. Além disso, o juiz poderá determinar a guarda compartilhada mesmo sem acordo entre os pais, caso considere que isso favorece o bem-estar da criança.
A nova legislação também prevê que, sob a guarda compartilhada, um dos pais poderá tomar decisões sozinho em situações cotidianas ou de urgência, como autorizar tratamento médico emergencial ou participar de reuniões escolares.
Para esclarecer dúvidas, o Ministério da Justiça publicou um documento explicativo em formato de perguntas e respostas, disponível em seu site, com exemplos de como aplicar as novas regras na prática.
Outra novidade da reforma é a criação de um sistema legal de pensão alimentícia provisória, que permitirá ao responsável pela guarda solicitar apoio financeiro temporário do outro genitor mesmo sem acordo formal no momento do divórcio. O valor sugerido pelo governo é de 20 mil ienes (cerca de R$ 670) por mês por filho, também com início em abril de 2026.
Com a medida, o Japão busca modernizar suas leis de família e promover maior equilíbrio nas responsabilidades parentais, fortalecendo o foco no bem-estar e na proteção das crianças após o divórcio.
