Corte de Hiroshima aponta disparidade de até 3,13 vezes no peso dos votos, porém rejeita anulação das eleições em Hiroshima e Yamaguchi
O Tribunal Superior de Hiroshima decidiu nesta terça-feira que a eleição de julho para a Câmara Alta do Parlamento japonês ocorreu em um “estado de inconstitucionalidade” devido à grande desigualdade no peso dos votos — que chegou a até 3,13 vezes entre os distritos mais e menos populosos. Mesmo assim, a corte rejeitou o pedido para anular os resultados nas cidades de Hiroshima e Yamaguchi.
Com esse julgamento, somam-se 16 processos sobre o tema apresentados em 14 tribunais superiores e suas filiais. Entre eles, 11 consideraram a disparidade dos votos “em estado de inconstitucionalidade”, enquanto cinco entenderam que o sistema atual ainda é “constitucional”. Caberá agora à Suprema Corte unificar o entendimento e emitir uma decisão final.
Ao anunciar o veredicto, o juiz Yasutsune Kawata afirmou que “a eleição não deveria ter sido realizada com a distribuição atual de cadeiras”. Ele destacou, porém, que ajustes para reduzir as diferenças entre os distritos eleitorais exigem tempo e mudanças legislativas.
A disparidade no peso dos votos aumentou em relação ao pleito anterior, realizado em 2022, quando o índice era de 3,03 vezes. Mesmo reconhecendo o problema, a Suprema Corte declarou constitucionais as diferenças de 3,08 vezes (2016), 3,00 vezes (2019) e 3,03 vezes (2022). No julgamento referente à eleição de 2022, contudo, a corte alertou que a desigualdade era uma questão “urgente” a ser resolvida pelo Parlamento.
O caso reacende o debate sobre a representação política no Japão, especialmente sobre a necessidade de redistribuir cadeiras para equilibrar o peso dos votos entre áreas urbanas e rurais. O Parlamento ainda não anunciou novos planos de reforma eleitoral.
