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Tribunal de Tóquio decide que proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional

Decisão contraria cinco outros tribunais e reforça que mudanças na lei devem ser discutidas primeiro no Parlamento; tema seguirá para análise da Suprema Corte
Cíntia Alves 28/11/2025

Decisão contraria cinco outros tribunais e reforça que mudanças na lei devem ser discutidas primeiro no Parlamento; tema seguirá para análise da Suprema Corte

Um tribunal japonês decidiu nesta sexta-feira que a atual proibição do casamento entre pessoas do mesmo sexo no Japão é constitucional, tornando-se o único tribunal superior do país a apoiar essa posição entre seis decisões recentes sobre o tema.

A decisão do Tribunal Superior de Tóquio contrasta com outras cinco sentenças anteriores — em Sapporo, Tóquio, Nagoya, Osaka e Fukuoka — que afirmaram que a falta de reconhecimento legal das uniões homoafetivas viola a Constituição. Apesar disso, nenhum desses tribunais concedeu indenização aos autores das ações.

Ao anunciar o veredicto, a juíza Ayumi Higashi afirmou que questões relacionadas ao casamento entre pessoas do mesmo sexo “devem ser discutidas de forma aprofundada no Parlamento antes de qualquer mudança na lei”.

A Suprema Corte japonesa deve emitir uma decisão unificada sobre o tema no próximo ano, no mínimo.

No processo mais recente, oito pessoas entre 40 e 60 anos pediram 1 milhão de ienes (cerca de US$ 6.400) cada uma, argumentando que as regras que impedem o casamento igualitário violam o direito à igualdade e a liberdade de casamento garantidos pela Constituição japonesa.

O governo, porém, sustentou que as normas são constitucionais, afirmando que a Carta Magna define o casamento como uma união entre “homem e mulher”.

Os autores haviam recorrido de uma decisão do Tribunal Distrital de Tóquio de março de 2024, que reconheceu que a situação estava em um “estado de inconstitucionalidade”, mas rejeitou os pedidos de indenização.

Entre as 12 decisões de tribunais superiores e inferiores já emitidas no país, apenas o Tribunal Distrital de Osaka havia considerado a falta de reconhecimento legal como constitucional — até a nova decisão desta sexta-feira.

O debate gira principalmente em torno do Artigo 24 da Constituição japonesa, que afirma que “o casamento deve ser baseado somente no consentimento mútuo de ambos os sexos”, frase usada pelo governo para justificar a proibição.

O Japão permanece como o único país do G7 que ainda não legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou uniões civis, apesar da pressão crescente da comunidade LGBT+ e de seus apoiadores.

Tags: CartaMagna Casamento Japão LGBT Nagoya Osaka Proibição Sapporo Tóquio

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