PLD debate lei para criminalizar ultraje à bandeira nacional

Proposta liderada por Sanae Takaichi busca proteger a honra do Japão, enquanto especialistas alertam para riscos à liberdade de expressão.

O partido governante, PLD, iniciou discussões para estabelecer o chamado “crime de profanação de bandeira”, uma medida que visa proteger a honra do Japão e os sentimentos de seus cidadãos. Na prática, a proposta tornaria ilegal danificar ou desonrar a Hinomaru, o pavilhão nacional do sol nascente. O movimento ganha força no Legislativo, contando com o apoio da coalizão Nippon Ishin para tentar aprovar a medida ainda na atual sessão do Parlamento.

A iniciativa é impulsionada por alas conservadoras, tendo à frente a primeira-ministra Sanae Takaichi, que também preside o PLD. Durante uma transmissão online no início deste ano, a líder reforçou a importância simbólica da proposta. “É uma lei necessária para proteger a honra do Japão” disse Sanae Takaichi.

Bandeiras japonesas são agitadas durante um discurso de campanha eleitoral. (Imagem via Asahi)

Ajustes no Código Penal e Diplomacia

Um dos argumentos centrais dos defensores da lei é a correção de uma “inconsistência” no Código Penal japonês. Atualmente, o país possui provisões que punem o ultraje a bandeiras estrangeiras, mas não há um artigo específico que trate da própria bandeira nacional. Segundo o Ministério da Justiça, as normas de 1907 foram criadas para garantir a segurança e o bom funcionamento das atividades diplomáticas.

Takayuki Kobayashi, presidente do Conselho de Pesquisa Política do PLD, destacou a necessidade de ouvir a população sobre o tema. “Quero participar de discussões sob a perspectiva de como proteger os sentimentos dos cidadãos que estimam a bandeira nacional” disse Takayuki Kobayashi.

No entanto, a necessidade da nova lei é questionada por especialistas como Takahiro Eto, professor da Universidade Momoyama Gakuin. Ele argumenta que a lei para símbolos estrangeiros protege as relações diplomáticas do Japão, e não necessariamente o país de origem da bandeira. “A ausência de disposições relativas à profanação da bandeira japonesa não constitui uma inconsistência jurídica” disse Takahiro Eto.

Uma pessoa segura uma bandeira japonesa durante um protesto. (Imagem via Asahi)

O Desafio da Liberdade de Expressão

O maior entrave para a proposta reside na proteção dos direitos constitucionais. Como a bandeira é frequentemente utilizada como ferramenta de protesto político, críticos temem que a nova lei possa ser usada para silenciar críticas ao governo ou violar a liberdade de pensamento. Para evitar esse conflito, alguns legisladores sugerem que a ofensa seja definida apenas quando o ato ocorrer em locais públicos.

Atualmente, o dano a bandeiras estrangeiras pode resultar em até dois anos de prisão ou multa de 200 mil ienes. No entanto, o professor Eto ressalta que danos a propriedades alheias já são punidos severamente por leis existentes. “A regulação por meio de punição criminal, que por sua natureza restringe os direitos humanos, deve ser vista como um último recurso” disse Takahiro Eto.

O debate dentro do PLD agora se concentra em definir quais atos específicos seriam puníveis e qual o rigor das penas, buscando um equilíbrio que não comprometa os pilares democráticos do país.

Com informações via Asahi Shimbun