Justiça do Japão rejeita pedido para suspender operação de reatores nucleares em usina de Oi

Tribunal de Kyoto concluiu que as medidas de segurança contra terremotos adotadas pela operadora são adequadas; moradores anunciaram que vão recorrer da decisão

A Justiça do Japão rejeitou nesta terça-feira (14) o pedido de moradores de Kyoto para suspender a operação dos reatores 3 e 4 da usina nuclear de Oi, localizada na em Fukui. Os autores da ação alegavam que um eventual acidente poderia causar danos irreparáveis à saúde e aos meios de subsistência da população.

Na decisão, o Tribunal Distrital de Kyoto concluiu que a avaliação sobre riscos de terremotos e as medidas de segurança adotadas pela empresa Kansai Electric Power não apresentam falhas lógicas. O juiz Akira Saito afirmou que os estudos realizados pela operadora são consistentes e rejeitou os argumentos apresentados pelos moradores.

O processo foi iniciado em novembro de 2012 e, ao longo dos anos, passou a reunir cerca de 3.400 autores. Além da suspensão das operações dos reatores, os moradores também pediam indenização por possíveis riscos relacionados à usina.

Os moradores sustentaram que a empresa subestimou a extensão de uma falha geológica capaz de provocar terremotos mais intensos e não considerou adequadamente a possibilidade de outros tipos de abalos sísmicos. Também argumentaram que os planos de evacuação seriam insuficientes em caso de emergência nuclear, devido à possibilidade de bloqueio de estradas e indisponibilidade de transporte para retirada da população.

A Kansai Electric Power contestou as acusações, afirmando que utilizou os métodos mais recentes para avaliar os riscos geológicos e que adotou critérios conservadores para calcular a intensidade dos possíveis terremotos. A empresa também informou que os planos de evacuação incluem rotas alternativas, além do uso de transporte marítimo e aéreo, caso as vias terrestres fiquem comprometidas.

O tribunal considerou que as alegações dos moradores sobre os riscos sísmicos não estavam baseadas em provas suficientes. Em relação aos planos de evacuação, a decisão também aceitou os argumentos apresentados pela operadora.

Outro ponto debatido durante o processo foi a validade das normas de segurança nuclear adotadas pelo Japão após o desastre da usina de Fukushima Daiichi, em 2011. Os moradores afirmaram que os regulamentos não levam em conta de forma adequada fenômenos geológicos, enquanto o governo defendeu que as normas exigem a análise desses riscos para garantir a segurança das instalações nucleares.

Insatisfeitos com a decisão, os autores da ação anunciaram que irão recorrer da sentença em instâncias superiores.