Justiça do Japão condena homem a pagar R$ 2,8 milhões a cantora esfaqueada em 2016

Autor do ataque, já preso por tentativa de homicídio, deverá indenizar cantora Mayu Tomita por danos físicos e emocionais

Um tribunal distrital de Tóquio condenou, em 28 de julho, um homem a pagar cerca de 76 milhões de ienes (aproximadamente R$ 2,8 milhões) em indenização à cantora Mayu Tomita. A decisão é referente a um ataque ocorrido em 2016, quando ela foi brutalmente esfaqueada pouco antes de uma apresentação em Tóquio.

O agressor, Tomohiro Iwazaki, já cumpre pena de 14 anos e meio de prisão por tentativa de homicídio e outros crimes ligados ao caso. Segundo a denúncia, ele se tornou fã de Mayu Tomita após vê-la em uma revista em 2014 e passou a demonstrar uma obsessão por ela.

Em maio de 2016, Iwazaki tentou entregar um presente à artista e pedir seu contato pessoal, mas foi rejeitado. Após a recusa, ele passou a fazer ameaças nas redes sociais, com mensagens como “morra”, dando indícios de que planejava machucá-la.

Preocupada com a própria segurança, Tomita chegou a procurar a polícia de Tóquio, temendo que pudesse ser assassinada. Mesmo assim, dias depois, ela foi atacada por Iwazaki na entrada de um local onde faria um show, na cidade de Koganei, região metropolitana de Tóquio. O homem esfaqueou a cantora em 34 partes do corpo, deixando-a em estado crítico.

No processo civil, Tomita alegou ter ficado com sequelas graves e permanentes. Iwazaki não apresentou defesa contra a ação. O tribunal então determinou o pagamento da indenização solicitada por ela e sua mãe.

O caso teve grande repercussão no Japão e levou o governo a ampliar a Lei Antiperseguição, incluindo ameaças feitas por redes sociais como forma de assédio reconhecida por lei — antes, apenas ligações telefônicas e e-mails estavam incluídos.