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Suprema Corte do Japão valida demissão de chefe dos bombeiros por assédio e punições abusivas

Corte reverte decisão de instância inferior e considera justa a demissão de ex-chefe dos bombeiros de Itoshima, acusado de abuso físico e psicológico contra subordinados.
Cíntia Alves 03/09/2025

Corte reverte decisão de instância inferior e considera justa a demissão de ex-chefe dos bombeiros de Itoshima, acusado de abuso físico e psicológico contra subordinados.

A Suprema Corte do Japão decidiu, no dia 2 de setembro, manter a demissão de um ex-chefe de seção do Corpo de Bombeiros da cidade de Itoshima, em Fukuoka, por práticas de assédio moral e punições abusivas no ambiente de trabalho.

A decisão, tomada pela Terceira Turma da Suprema Corte e presidida pelo juiz Kimihiro Ishikane, anulou a sentença de um tribunal superior que havia cancelado a demissão e exigido o pagamento de indenização ao ex-funcionário. Com isso, a decisão é final e favorece o governo municipal de Itoshima.

De acordo com decisões anteriores de tribunais locais, em 2016, o governo de Itoshima recebeu uma denúncia anônima informando que jovens bombeiros estavam pedindo demissão em série devido a bullying e práticas abusivas dentro do corpo de bombeiros.

Uma investigação conduzida pela cidade concluiu que o ex-chefe havia cometido 22 atos de assédio moral. Entre eles, estavam punições físicas como obrigar subordinados a fazer cerca de 100 flexões por não participarem de treinamentos, e até suspensões com cordas dentro da sala de treino. Também foram registradas agressões verbais e intimidação frequente.

A cidade demitiu o servidor, mas ele entrou com um processo judicial, alegando que a punição foi excessiva. Em julho de 2022, o Tribunal Distrital de Fukuoka decidiu a favor do ex-chefe, afirmando que os atos “não foram extremamente maliciosos”, anulou a demissão e determinou o pagamento de 1 milhão de ienes (cerca de R$ 34 mil) como indenização. A Corte Superior de Fukuoka, em janeiro de 2024, aumentou a compensação para 1,1 milhão de ienes (aproximadamente R$ 37 mil).

No entanto, a prefeitura de Itoshima recorreu, argumentando que o assédio praticado era “vil, rotineiro e persistente”, o que justificava plenamente a demissão. A Suprema Corte concordou com essa avaliação e restabeleceu a validade da demissão, encerrando o caso.

A decisão é vista como um marco importante na luta contra o assédio moral no serviço público no Japão, especialmente em áreas como segurança e serviços de emergência, onde o ambiente hierárquico é mais rígido.

Tags: Assédio Demissão Fukuoka Itoshima Japão SupremaCorte

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