Tribunal de Tóquio considerou ilegal a revista corporal forçada em detento com transtornos mentais; governo terá que pagar 200 mil ienes de indenização.
A Justiça japonesa decidiu que o governo deve pagar 200 mil ienes (cerca de R$ 1.350) a um preso que foi forçado a ficar completamente nu durante uma revista corporal dentro de um centro de detenção. A decisão foi tomada no dia 29 de setembro pelo Tribunal Superior de Tóquio, que confirmou o entendimento de uma corte inferior e rejeitou o recurso do governo.
O caso aconteceu em agosto de 2021, na unidade do Centro de Detenção de Utsunomiya, e envolveu um detento que sofre de depressão e transtorno obsessivo-compulsivo (TOC). O juiz responsável, Yutaka Taniguchi, destacou que “revistas corporais que exigem que o detento fique completamente nu devem ser analisadas com muito cuidado”.
A decisão manteve o julgamento feito em junho de 2024 pelo Tribunal Distrital de Utsunomiya, que apontou que a ação dos agentes penitenciários afetou seriamente a dignidade e o senso de pudor do preso.
Entenda o caso
De acordo com os documentos do processo, o preso foi punido disciplinarmente por tentar enviar uma carta de forma irregular. Após essa situação, em 10 de agosto de 2021, os agentes entraram no quarto do detento para fazer uma revista, pois suspeitaram que ele estivesse escondendo algum material.
O preso ficou agitado e levantou a voz. Como reação, os funcionários o colocaram em uma sala de proteção — usada para casos de instabilidade mental — e iniciaram uma revista corporal. Como ele resistiu, os agentes o imobilizaram, forçaram-no a se ajoelhar e puxaram sua roupa íntima para baixo, o deixando completamente nu.
O governo alegou que, em situações como essa — com risco de o detento ter objetos perigosos escondidos — é necessário fazer uma revista rigorosa, incluindo a remoção das roupas íntimas, para evitar possíveis tentativas de automutilação.
Tribunal viu abuso e excesso
No entanto, os tribunais discordaram da forma como a ação foi conduzida. A Justiça apontou que o preso não teve a chance de remover a própria roupa de forma voluntária, o que caracteriza abuso de autoridade. Além disso, por conta dos transtornos mentais, seus movimentos eram lentos, o que não justificava o uso da força da forma como ocorreu.
Para os juízes, o procedimento foi além dos limites razoáveis e violou os direitos do detento.
Resposta da unidade prisional
O Centro de Reabilitação de Kitsuregawa, responsável pelo centro de detenção onde o caso aconteceu, informou que vai “analisar cuidadosamente o conteúdo da decisão e tomar medidas apropriadas em conjunto com os órgãos responsáveis”.