Japão aprova lei em que empresas terão que proteger funcionários de clientes abusivos a partir de 2026

Nova Lei Anti-Kasu-Hara obriga todas as empresas e prefeituras a criar regras contra assédio de clientes; entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Nesta segunda-feira (17) o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) anunciou que a lei revisada de prevenção ao assédio por clientes, conhecida popularmente como lei anti-kasu-hara, entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. Aprovada em junho de 2025, ela obriga todas as empresas e órgãos municipais do Japão a implementar medidas concretas de proteção aos funcionários contra comportamentos abusivos de clientes.

O termo “kasu-hara” (customer harassment) explodiu nos últimos anos: funcionários adoecem ou pedem demissão após humilhações, ameaças e exigências excessivas. A cultura do “o cliente é deus” (okyaku-sama wa kami-sama) e o excesso de hospitalidade são apontados como fatores que alimentam arrogância de alguns consumidores.

Exemplos de Comportamentos Considerados Abusivos

O ministério divulgou diretrizes com casos concretos que passam a ser proibidos:

  • Forçar o funcionário a fazer dogeza (ajoelhar-se e encostar a testa no chão).
  • Ameaçar postar avaliações negativas em redes sociais ou sites de reclamação.
  • Tirar fotos ou filmar sem permissão.
  • Fazer perguntas pessoais desnecessárias e insistentes.
  • Ocupar mesas, balcões ou linhas telefônicas por tempo excessivo.
  • Exigir descontos absurdos ou alterações unilaterais em contratos.
  • Qualquer forma de assédio sexual em entrevistas de emprego ou estágios.
ObrigaçãoDetalhe
Política interna claraRegras escritas contra kasu-hara
Canal de consultaPara vítimas denunciarem casos
TreinamentoFuncionários e supervisores
Procedimento padrãoNunca deixar o atendente sozinho; supervisor deve intervir imediatamente
Denúncia policialEm caso de ameaça, agressão ou crime

O ministério orienta expressamente: não deixar o funcionário resolver sozinho e, em situações graves, chamar a polícia imediatamente.

Medidas Específicas Contra Assédio Sexual

A partir da mesma data, empresas e universidades terão que adotar proteção obrigatória contra assédio sexual em entrevistas de emprego e estágios, incluindo:

  • Proibição de perguntas sobre vida privada, aparência ou planos de casamento/filhos.
  • Presença obrigatória de duas ou mais pessoas da empresa em entrevistas presenciais.
  • Gravação opcional (com consentimento) para prova em caso de denúncia.

Impacto para a Comunidade Nipo-Brasileira

Dekasseguis que trabalham em konbini, restaurantes, call centers e fábricas, setores com alto índice de kasu-hara, serão os maiores beneficiados. A lei traz mais segurança especialmente para mulheres e jovens em turnos noturnos.

Com informações via Mainichi Shimbun