Nova Lei Anti-Kasu-Hara obriga todas as empresas e prefeituras a criar regras contra assédio de clientes; entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
Nesta segunda-feira (17) o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar (MHLW) anunciou que a lei revisada de prevenção ao assédio por clientes, conhecida popularmente como lei anti-kasu-hara, entrará em vigor em 1º de outubro de 2026. Aprovada em junho de 2025, ela obriga todas as empresas e órgãos municipais do Japão a implementar medidas concretas de proteção aos funcionários contra comportamentos abusivos de clientes.
O termo “kasu-hara” (customer harassment) explodiu nos últimos anos: funcionários adoecem ou pedem demissão após humilhações, ameaças e exigências excessivas. A cultura do “o cliente é deus” (okyaku-sama wa kami-sama) e o excesso de hospitalidade são apontados como fatores que alimentam arrogância de alguns consumidores.
Exemplos de Comportamentos Considerados Abusivos
O ministério divulgou diretrizes com casos concretos que passam a ser proibidos:
- Forçar o funcionário a fazer dogeza (ajoelhar-se e encostar a testa no chão).
- Ameaçar postar avaliações negativas em redes sociais ou sites de reclamação.
- Tirar fotos ou filmar sem permissão.
- Fazer perguntas pessoais desnecessárias e insistentes.
- Ocupar mesas, balcões ou linhas telefônicas por tempo excessivo.
- Exigir descontos absurdos ou alterações unilaterais em contratos.
- Qualquer forma de assédio sexual em entrevistas de emprego ou estágios.
| Obrigação | Detalhe |
|---|---|
| Política interna clara | Regras escritas contra kasu-hara |
| Canal de consulta | Para vítimas denunciarem casos |
| Treinamento | Funcionários e supervisores |
| Procedimento padrão | Nunca deixar o atendente sozinho; supervisor deve intervir imediatamente |
| Denúncia policial | Em caso de ameaça, agressão ou crime |
O ministério orienta expressamente: não deixar o funcionário resolver sozinho e, em situações graves, chamar a polícia imediatamente.
Medidas Específicas Contra Assédio Sexual
A partir da mesma data, empresas e universidades terão que adotar proteção obrigatória contra assédio sexual em entrevistas de emprego e estágios, incluindo:
- Proibição de perguntas sobre vida privada, aparência ou planos de casamento/filhos.
- Presença obrigatória de duas ou mais pessoas da empresa em entrevistas presenciais.
- Gravação opcional (com consentimento) para prova em caso de denúncia.
Impacto para a Comunidade Nipo-Brasileira
Dekasseguis que trabalham em konbini, restaurantes, call centers e fábricas, setores com alto índice de kasu-hara, serão os maiores beneficiados. A lei traz mais segurança especialmente para mulheres e jovens em turnos noturnos.
Com informações via Mainichi Shimbun
